A Ministra do Meio Ambiente Sra. Izabella Teixeira afirmou a empresários durante evento em Ouro Preto, Minas Gerais, que acabará com avaliação de impactos ao patrimônio cultural no licenciamento ambiental.
Clique na imagem abaixo para assistir ao pronunciamento:
A Ministra que é presidente do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente esqueceu da RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986 – Publicada no DOU, de 17 de fevereiro de 1986, Seção 1, páginas 2548-2549, onde se lê:
Artigo 6º – O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico – o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio socioeconômico – o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia,destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
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Vamos esperar que tenha sido uma falha de memória.
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