sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
Rotulagem de transgênicos pode ser derrubada na Câmara
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e mais 21 organizações civis assinam carta pela rejeição do PL 4.148/2008, do deputado Luiz Carlos Heinze (PP/RS), que permite que alimentos que contenham transgênicos não sejam identificados no rótulo.
Para reforçar o pedido enviado aos deputados – entre eles, o presidente Marco Maia e o presidente da Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional, Nazareno Fonteles – o Idec lançou campanha “NÃO ao fim da rotulagem dos alimentos transgênicos”.
Prestes a chegada do recesso parlamentar, o PL foi proposto na Câmara dos Deputados, sem passar por análise de outras comissões, como manda o protocolo legislativo. O projeto está em pauta para votação em caráter de urgência, podendo ser realizada ainda essa semana.
Para o pesquisador do Idec, João Paulo Amaral, o PL busca desconstituir a vitória dos consumidores alterando a Lei de Biossegurança. “Na ação movida pelo Idec, o TRF (Tribunal Regional Federal) decidiu que qualquer produto que contenha organismos geneticamente modificados em sua composição deve informar isso em sua embalagem”, questiona Amaral.
O direito à informação em jogo
O PL 4148/2008, do deputado Luiz Carlos Heinze (PP/RS), propõe a eliminação da informação no rótulo, no caso de não ser detectável a presença do OGMs (Organismos Geneticamente Modificados) no produto final – excluindo a maioria dos alimentos (como óleos, bolachas, margarinas, enlatados, papinhas de bebê etc).
Além disso, o texto propõe a não obrigatoriedade da rotulagem dos produtos de origem animal alimentados com ração transgênica e a exclusão do símbolo que hoje facilita a identificação desses produtos. A proposta também coloca como não obrigatória a informação quanto à espécie doadora do gene.
Para o Idec, o projeto de lei contraria o direito básico do consumidor à adequada informação sobre produtos lançados no mercado assegurado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor – art. 6º, III), além de inconstitucional por ofender o princípio da precaução (art. 225, V da CF) e da defesa do consumidor (arts. 170, V da CF). O projeto representa um retrocesso ao direito garantido pelo Decreto de Rotulagem de Transgênicos – Decreto Presidencial 4.680/03 – que institui a rastreabilidade da cadeia de produção para garantir a informação e a qualidade do produto, além de desrespeitar a vontade dos cidadãos de saber se um alimento contém ou não ingrediente transgênico.
A rotulagem de transgênicos é uma medida de saúde pública relevante, pois permite o monitoramento do mercado e pesquisas sobre os impactos de tais produtos na saúde da população. O projeto proposto pelo deputado Heinze descumpre compromissos internacionais assumidos no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, um acordo ratificado por 150 países, e do qual o Brasil é signatário. De acordo com o protocolo, os países membros devem assegurar a identificação de organismos vivos modificados nas importações/exportações, destinados à alimentação humana e animal (artigo 18. 2. a). *Com informações do Idec.
Esse artigo é publicado em parceria com o Observatório Eco.
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