O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a portaria de nº 229, que cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Águas Claras, no município de São Luiz do Paraitinga, no estado de São Paulo.
Com área de 14,43 hectares, a RPPN Águas Claras teve seus limites definidos a partir do levantamento topográfico, constante no processo de criação. A reserva será administrada por João Yuasa, Maria Helena Chiarugi Yuasa e Tsuyoshi Yamashita.
As reservas particulares são instituídas em áreas privadas com o objetivo de conservar a diversidade biológica existente na região. É uma forma de o cidadão contribuir para a proteção dos ecossistemas brasileiros. Em contrapartida, ele ganha alguns benefícios, como isenção de impostos sobre a terra. Como possui caráter permanente, mesmo no caso de venda, a área continua sendo uma unidade de conservação (UC) e deve ser preservada.
Essa categoria de UC só pode ser utilizada para o desenvolvimento de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais previstas no Termo de Compromisso e no seu plano de manejo. O dono de terra interessado em proteger uma área de sua propriedade pode criar uma RPPN. Para isso é necessário solicitar a criação da reserva via internet, junto ao ICMBio, por meio do Sistema Informatizado de Monitoria de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (SIMRPPN).
Para saber mais sobre como criar uma RPPN, clique aqui.
Fonte: http://ciclovivo.com.br/noticia/sp-ganha-nova-reserva-particular-do-patrimonio-natural
Com área de 14,43 hectares, a RPPN Águas Claras teve seus limites definidos a partir do levantamento topográfico, constante no processo de criação. A reserva será administrada por João Yuasa, Maria Helena Chiarugi Yuasa e Tsuyoshi Yamashita.
As reservas particulares são instituídas em áreas privadas com o objetivo de conservar a diversidade biológica existente na região. É uma forma de o cidadão contribuir para a proteção dos ecossistemas brasileiros. Em contrapartida, ele ganha alguns benefícios, como isenção de impostos sobre a terra. Como possui caráter permanente, mesmo no caso de venda, a área continua sendo uma unidade de conservação (UC) e deve ser preservada.
Essa categoria de UC só pode ser utilizada para o desenvolvimento de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais previstas no Termo de Compromisso e no seu plano de manejo. O dono de terra interessado em proteger uma área de sua propriedade pode criar uma RPPN. Para isso é necessário solicitar a criação da reserva via internet, junto ao ICMBio, por meio do Sistema Informatizado de Monitoria de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (SIMRPPN).
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