A Política Nacional de Segurança de Barragens foi instituída em 2010, através da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010. A partir daí, a Agência Nacional das Águas (ANA) assumiu a atribuição de organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), além de promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens; coordenar a elaboração e o encaminhamento ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) do Relatório de Segurança de Barragens; fiscalizar a segurança das barragens por ela outorgadas (em corpos hídricos de domínio da União); e manter cadastro atualizado daquelas sob sua supervisão.
Para contribuir para o fortalecimento da política, visite o portal da Audiência Pública da ANA.
Fonte: http://www.oeco.com.br/salada-verde/26838-chamada-publica-para-discutir-emergencias-em-barragens
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