Procuradoria-Geral da República protocolou no STF, nesta segunda-feira, três ações contra o novo Código Florestal. Sustenta que são inconstitucionais os trechos do Código que tratam das áreas de proteção ambiental, das reservas legais de vegetação e da anistia para desmatadores multados até julho de 2008.
Assina as ações a procuradora-geral interina Sandra Cureau (foto). Ela pede ao Supremo que suspenda cautelarmente os artigos questionados. De resto, em função da “importância da matéria”, reivindica um julgamento urgente, “em rito abreviado”.
Aprovado em outubro do ano passado, o Código Florestal foi sancionado por Dilma Rousseff com vetos. Para a Procuradoria, o texto que sobreviveu à caneta da presidente, além de ferir a Constituição, traz retrocessos em relação à legislação ambiental que vigorava anteriormente.
Numa das ações, disponível aqui, Sandra Cureau questiona a regulamentação das chamadas APPs (Áreas de Preservação Permanente). Trata-se da área de vegetação obrigatória às margens dos rios e córregos que cortam as propriedades rurais. Com o novo Código, diz a Procuradoria, a proteção será menor.
Noutra ação (aqui), a Procuradoria sustenta que é inconstitucional também o trecho do Código que trata da reserva legal, como são chamadas as matas que os proprietários rurais são obrigado a manter em pé.
No novo Código, diz a petição da Procuradoria, permitiu-se que as APPs sejam computadas no cálculo da reserva legal, reduzindo a área total a ser preservada. Para a doutora Sandra, as duas áreas “têm funções diferentes” no ecossistema. Juntas, “ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais.”
Na terceira ação (aqui), a Procuradoria investe contra a anistia das multas impostas a fazendeiros que foram pilhados em ações de desmatamento até 22 de julho de 2008. Além de dispensar o pagamento dessas multas, o novo Código livrou os infratores de sanções penais. Algo que, na visão da Procuradoria, os congressistas não poderiam ter feito.
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